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segunda-feira, 25 de junho de 2012

Ainda SGF PL 138 / 2010

Uma coisa temos que elogiar: o CONFE tem feito sua parte... Cabe aos deputados e senadores fazer a que lhes cabe

segue um comunicado datado de 1 de junho de 2012 aos Senadores:


O texto abaixo foi enviado pelo CONFE a todos os senadores



Rio de Janeiro, 01 de junho de 2012

Excelentíssimos Srs. Senadores do nosso País

Assunto : SGF PL 138 / 2010, que visa regulamentar as profissões de pesquisador de mercado, opinião e mídia e de técnico de Pesquisa de mercado, opinião e mídia


Prezados Senadores,

O Conselho Federal de Estatística, em nome dos profissionais que representa, vem a presença dos Srs. para pedir sua atenção e seu voto contra a aprovação desse projeto.

Trata-se de um projeto que não reune condições técnicas de nenhum tipo de profissão, que não implicará em nenhum benefício social e que não estabelece nenhum profissional como responsável pelos métodos e conclusões obtidas. Não pretende, na verdade, regular nenhuma profissão. Também não visa criar novos empregos uma vez que essas pesquisas já empregam profissionais de diversas áreas, como advogados, dentistas, economistas, engenheiros, jornalistas, médicos, profissionais de comunicação, sociólogos, comerciantes, etc., todos eles já empregados; ou são outros que buscam trabalho temporário.

Porém, esse projeto trará, se aprovado, uma completa isenção de responsabilidade técnica pelas conclusões que as pesquisas desse tipo venham a apresentar, erros de tomada de decisão irreversíveis baseados em resultados de profissionais de nada habilitados em coisa alguma, sem profissão a comprometer, sem registro a perder, e sem censura profissional pois não terão pares especificos.

O Estatístico, que tem sua profissão regulamentada pelo Dec. Fed. 62497 de 1968, é o principal profissional no planejamento, coordenação, realização, acompanhamento e análise dos resultados de uma pesquisa desse tipo, e nenhuma análise de dados por outro profissional será tão bem feita pois não traz os todo o cabedal de conhecimento altamente especializado exigido hoje por essas pesquisas.

Posto que há estatísticos no Brasil, porque criar uma profissão que vai fazer as mesmas coisas e sem o conhecimento necessário ? Se o Brasil tem essa rica profissão, que a maior parte dos países desenvolvidos não tem, e se os estatísticos brasileiros fazem tão bem o seu trabalho enfrentando tecnicamente até o mercado internacional e suas normas, porque criar uma nova profissão, que não terá esse conhecimento para fazer o que esses profissionais já fazem acertadamente ? Porque criar profissionais cujas atribuições sobrepõem as do estatísticos se já há estatísticos ?

Sem dúvida, o PL 138 visa satisfazer interesses de determinados segmentos políticos e financeiros. Beneficiará interesses ilegítimos, objetivos impublicáveis e tornará ineficiente a lei da transparência pública, num retrocesso jamais visto. Trará prejuízos imensuráveis e irreversíveis à sociedade como um todo. Sua aprovação será lembrada como a vez em que pretensos pesquisadores (?) deram uma rasteira nos anseios por transparência, justiça, igualdade, liberdade de voto e outros do povo brasileiro. Um grande prejuízo para o País.

Sabedores que a publicação de resultados de pesquisas desse tipo influenciam a opinião e a vida pública, que podem ser manipulados por esse pessoal que pretende burlar a Lei usando esse projeto que colide com o exercício da profissão de estatístico, existente e regulamentada, esperamos poder contar com o voto dos Srs. contra mais essa tentativa de golpe contra a Política, Ciência, Comércio, Indústria e Sociedade em geral.

Atenciosamente,
Conselho Federal de Estatística - CONFE


quarta-feira, 29 de setembro de 2010

PLC 138/2010 - Carta aberta do CONFE ao Senado Federal

Reproduzo aqui neste espaço, uma carta aberta do Conselho Federal de Estatística ao Senado Federal.

Mais tarde postarei algo comentando o Assunto.

Segue a carta:

Aos Senhores Senadores da

República Federativa do Brasil

Senado Federal

Brasília - DF

Supreendidos com a aprovação pelo Relato do Projeto de Lei da Câmara nº 138, de 2010, do Deputado Luiz Sérgio, que regulamenta as profissões de Pesquisador de Mercado, Opinião e Mídia e de Técnico de Pesquisa de Mercado, Opinião e Mídia, vimos à presença de V. Sas.expor o que se segue:

1. O referido Projeto trata de regulamentar o que denomina Profissão de Pesquisador de Mercado, Opinião e Mídia, bem como Técnico da mesma Área, colidindo frontalmente com a regulamentação deda profissão de Estatístico, regulamentada e vigente conforme a LEI nº 4739 de 15 de julho de 1965 e o DECRETO FEDERAL Nº 62.497, de 1.o de abril de 1968, que aprova o regulamento para o exercício da profissão de estatístico;

2. As exigências técnicas de Pesquisas de Mercado, Opinião e Mídia necessitam de uma formação extensa, um aprendizado de uma sequência acumulada de disciplinas, o que não é considerado no referido PLC 138/2010. Ingenuamente, o mencionado projeto traz a crença de que seria suficiente cursar uma ou duas disciplinas de estatística elementares, ter somente a formação até o nível médio, desconhecendo claramente a complexidadde do conhecimento hoje envolvido, quer seja, na maioria das vezes da graduação inteira até a pós graduação em estatística, fazendo uso, cada vez maior de conhecimento estatístico atual e altamente sofisticado;

3. Considere-se ainda o fato de que realizar pesquisas desse tipoé fazer aplicação, o que não resulta formação que caracterize profissão;

4. O TSE, por exemplo, exige desde 1997 o trabalho do estatístico registrado em seu correspondente Conselho de Estatístico;

5. Finalmente, se aprovado, o PLC 138/2010 de 30/06/2010 teremos problemas de colisão com legislação existente, além dos imensuráveis prejuízos em qualidade de pesquisas desse tipo no país, certamente resultando em decisões equivocadas em todos os níveis da administração pública, privada e em outras esferas, como na indústria, comércio, etc., até mesmo na própria atividade científica, comprometendo o desenvolvimento financeiro, científico e tecnológico nacional.

Pelo exposto, pedimos rejeitar o referido Projeto e, desde já, colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento ou informação que V. Sas. Julguem necessárias.

Arnaldo Soares de Araujo Filho

Presidente do Conselho

Federal de Estatística

confe@confe.org.br