segunda-feira, 25 de junho de 2012

Ainda SGF PL 138 / 2010

Uma coisa temos que elogiar: o CONFE tem feito sua parte... Cabe aos deputados e senadores fazer a que lhes cabe

segue um comunicado datado de 1 de junho de 2012 aos Senadores:


O texto abaixo foi enviado pelo CONFE a todos os senadores



Rio de Janeiro, 01 de junho de 2012

Excelentíssimos Srs. Senadores do nosso País

Assunto : SGF PL 138 / 2010, que visa regulamentar as profissões de pesquisador de mercado, opinião e mídia e de técnico de Pesquisa de mercado, opinião e mídia


Prezados Senadores,

O Conselho Federal de Estatística, em nome dos profissionais que representa, vem a presença dos Srs. para pedir sua atenção e seu voto contra a aprovação desse projeto.

Trata-se de um projeto que não reune condições técnicas de nenhum tipo de profissão, que não implicará em nenhum benefício social e que não estabelece nenhum profissional como responsável pelos métodos e conclusões obtidas. Não pretende, na verdade, regular nenhuma profissão. Também não visa criar novos empregos uma vez que essas pesquisas já empregam profissionais de diversas áreas, como advogados, dentistas, economistas, engenheiros, jornalistas, médicos, profissionais de comunicação, sociólogos, comerciantes, etc., todos eles já empregados; ou são outros que buscam trabalho temporário.

Porém, esse projeto trará, se aprovado, uma completa isenção de responsabilidade técnica pelas conclusões que as pesquisas desse tipo venham a apresentar, erros de tomada de decisão irreversíveis baseados em resultados de profissionais de nada habilitados em coisa alguma, sem profissão a comprometer, sem registro a perder, e sem censura profissional pois não terão pares especificos.

O Estatístico, que tem sua profissão regulamentada pelo Dec. Fed. 62497 de 1968, é o principal profissional no planejamento, coordenação, realização, acompanhamento e análise dos resultados de uma pesquisa desse tipo, e nenhuma análise de dados por outro profissional será tão bem feita pois não traz os todo o cabedal de conhecimento altamente especializado exigido hoje por essas pesquisas.

Posto que há estatísticos no Brasil, porque criar uma profissão que vai fazer as mesmas coisas e sem o conhecimento necessário ? Se o Brasil tem essa rica profissão, que a maior parte dos países desenvolvidos não tem, e se os estatísticos brasileiros fazem tão bem o seu trabalho enfrentando tecnicamente até o mercado internacional e suas normas, porque criar uma nova profissão, que não terá esse conhecimento para fazer o que esses profissionais já fazem acertadamente ? Porque criar profissionais cujas atribuições sobrepõem as do estatísticos se já há estatísticos ?

Sem dúvida, o PL 138 visa satisfazer interesses de determinados segmentos políticos e financeiros. Beneficiará interesses ilegítimos, objetivos impublicáveis e tornará ineficiente a lei da transparência pública, num retrocesso jamais visto. Trará prejuízos imensuráveis e irreversíveis à sociedade como um todo. Sua aprovação será lembrada como a vez em que pretensos pesquisadores (?) deram uma rasteira nos anseios por transparência, justiça, igualdade, liberdade de voto e outros do povo brasileiro. Um grande prejuízo para o País.

Sabedores que a publicação de resultados de pesquisas desse tipo influenciam a opinião e a vida pública, que podem ser manipulados por esse pessoal que pretende burlar a Lei usando esse projeto que colide com o exercício da profissão de estatístico, existente e regulamentada, esperamos poder contar com o voto dos Srs. contra mais essa tentativa de golpe contra a Política, Ciência, Comércio, Indústria e Sociedade em geral.

Atenciosamente,
Conselho Federal de Estatística - CONFE


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