segunda-feira, 15 de outubro de 2012

O Judiciário e as Pesquisas Eleitorais

Nos últimos 45-60 dias, venho deparando com pessoas ligadas ao meio jurídico tentando 'ditar' como se deve fazer uma pesquisa eleitoral. Fim de setembro, ao deparar com mais uma impugnação de regístro de pesquisa, escrevi um post neste blog sobre o assunto.

Mas o tempo passou, o CONFE agiu, mas o problema ainda continuou e no último sábado, me deparo com um artigo de um juiz eleitoral do Ceará que recebeu o título de 'Fraudes em Pesquisas Eleitorais'.

No artigo, o Juíz Djalma Sobreira Júnior aponta os seguintes fatores como origem de 'Fraude' em pesquisa eleitoral:

  1. Margem de erro de, normalmente, cinco por cento
  2. Não obedecer os parâmetros divulgados pelo TSE para o eleitorado
  3. Não obedecer a pesquisa a proporcionalidade do eleitorado de cada bairro, vila ou sítio
 Dos 3 motivos apontados pelo ilustre Juíz, estes podem sim vir a causar dano a uma pesquisa eleitoral, mas, da forma como vem sendo alegadas nas impugnações, nota-se um despreparo tanto por parte dos magistrados, como por parte dos advogados para fazer as alegações.

Esta falta de conhecimento gerou este ano diversos 'absurdos estatísticos' que, pelo que acompanhei de perto, possuem sintomas de golpe, de um erro cometido 'de propósito' pelos advogados.

Existem problemas sérios referentes às pesquisas eleitorais, pretendo explicar nas próximas postagens para este blog, não só o que existe de verdade (e senso comum) nestas alegações, como também apontar os reais problemas nas pesquisas eleitorais.

Estes problemas serão abordados nos posts seguintes deste blog.
  1. O Golpe da Margem de Erro 
  2. O mito das porcentagens 
  3. Sobre o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado

Nenhum comentário:

Postar um comentário