segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Princípios fundamentais das Estatísticas Oficiais

Abaixo, os 10 príncipios fundamentais das estatísticas oficiais. O Brasil seria muito melhor, existiria muito menos polêmica inútil sobre mal uso de Dados Estatísticos.

Principalmente em Pesquisas Eleitorais, onde recentemente estamos vendo seguidas ofensas a estes princípios por parte dos Advogados eleitorais.

Princípio 1 Relevância, imparcialidade e igualdade de acesso

As estatísticas oficiais constituem um elemento indispensável no sistema de informação de uma sociedade democrática, oferecendo ao governo, à economia e ao público dados sobre a situação econômica, demográfica social e ambiental. Com esta finalidade, os órgãos oficiais de estatística devem produzir e divulgar, de forma imparcial, estatísticas de utilidade prática comprovada, para honrar o direito do cidadão à informação pública.

Princípio 2 Padrões profissionais e ética

Para manter a confiança nas estatísticas oficiais, os órgãos de estatística devem tomar decisões, de acordo com considerações estritamente profissionais, aí incluídos os princípios científicos e a ética profissional, para a escolha dos métodos e procedimentos de coleta, processamento, armazenamento e divulgação dos dados estatísticos.

Princípio 3 Responsabilidade e transparência

Para facilitar uma interpretação correta dos dados, os órgãos de estatística devem apresentar informações de acordo com normas científicas sobre fontes, métodos e procedimentos estatísticos.

Princípio 4 Prevenção do mau uso dos dados

Os órgãos de estatística têm direito de comentar interpretações errôneas e utilização indevida das estatísticas.

Princípio 5 Eficiência

Os dados utilizados para fins estatísticos podem ser obtidos a partir de diversos tipos de fontes, sejam pesquisas estatísticas ou registros administrativos. Os órgãos de estatística devem escolher as fontes levando em consideração a qualidade, oportunidade, custos e ônus para os informantes.

Princípio 6 Confidencialidade

Os dados individuais coletados pelos órgãos de estatística para elaboração de estatísticas, sejam referentes a pessoas físicas ou jurídicas, devem ser estritamente confidenciais e utilizados exclusivamente para fins estatísticos.

Princípio 7 Legislação

As leis, regulamentos e medidas que regem a operação dos sistemas estatísticos devem ser tornadas de conhecimento público.

Princípio 8 Coordenação nacional

A coordenação entre os órgãos de estatística de um país é indispensável, para que se obtenha coerência e eficiência no sistema estatístico.

Princípio 9 Uso de padrões internacionais

A utilização de conceitos, classificações e métodos internacionais pelos órgãos de estatística de cada país promove a coerência e a eficiência dos sistemas de estatística em todos os níveis oficiais.

Princípio 10 Cooperação internacional

A cooperação bilateral e multilateral na esfera da estatística contribui para melhorar as estatísticas oficiais em todos os países.

Fonte: Comissão de Estatística das Nações Unidas, 1994 (http://unstats.un.org/unsd/methods/statorg/default.htm)

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