quarta-feira, 29 de setembro de 2010

PLC 138/2010 - Carta aberta do CONFE ao Senado Federal

Reproduzo aqui neste espaço, uma carta aberta do Conselho Federal de Estatística ao Senado Federal.

Mais tarde postarei algo comentando o Assunto.

Segue a carta:

Aos Senhores Senadores da

República Federativa do Brasil

Senado Federal

Brasília - DF

Supreendidos com a aprovação pelo Relato do Projeto de Lei da Câmara nº 138, de 2010, do Deputado Luiz Sérgio, que regulamenta as profissões de Pesquisador de Mercado, Opinião e Mídia e de Técnico de Pesquisa de Mercado, Opinião e Mídia, vimos à presença de V. Sas.expor o que se segue:

1. O referido Projeto trata de regulamentar o que denomina Profissão de Pesquisador de Mercado, Opinião e Mídia, bem como Técnico da mesma Área, colidindo frontalmente com a regulamentação deda profissão de Estatístico, regulamentada e vigente conforme a LEI nº 4739 de 15 de julho de 1965 e o DECRETO FEDERAL Nº 62.497, de 1.o de abril de 1968, que aprova o regulamento para o exercício da profissão de estatístico;

2. As exigências técnicas de Pesquisas de Mercado, Opinião e Mídia necessitam de uma formação extensa, um aprendizado de uma sequência acumulada de disciplinas, o que não é considerado no referido PLC 138/2010. Ingenuamente, o mencionado projeto traz a crença de que seria suficiente cursar uma ou duas disciplinas de estatística elementares, ter somente a formação até o nível médio, desconhecendo claramente a complexidadde do conhecimento hoje envolvido, quer seja, na maioria das vezes da graduação inteira até a pós graduação em estatística, fazendo uso, cada vez maior de conhecimento estatístico atual e altamente sofisticado;

3. Considere-se ainda o fato de que realizar pesquisas desse tipoé fazer aplicação, o que não resulta formação que caracterize profissão;

4. O TSE, por exemplo, exige desde 1997 o trabalho do estatístico registrado em seu correspondente Conselho de Estatístico;

5. Finalmente, se aprovado, o PLC 138/2010 de 30/06/2010 teremos problemas de colisão com legislação existente, além dos imensuráveis prejuízos em qualidade de pesquisas desse tipo no país, certamente resultando em decisões equivocadas em todos os níveis da administração pública, privada e em outras esferas, como na indústria, comércio, etc., até mesmo na própria atividade científica, comprometendo o desenvolvimento financeiro, científico e tecnológico nacional.

Pelo exposto, pedimos rejeitar o referido Projeto e, desde já, colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento ou informação que V. Sas. Julguem necessárias.

Arnaldo Soares de Araujo Filho

Presidente do Conselho

Federal de Estatística

confe@confe.org.br

Um comentário:

  1. Mas um Estatístico é obrigado a ser apenas um Estatístico??? E se ele preferir ser um Pesquisador de Mercado??? Como fica?

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